A crise que se segue

por Pedro Tadeu
Isabel MeirellesIsabel Meirelles

A União Europeia vive, outra vez, uma grave crise política por causa dos vetos da Hungria e da Polónia ao plano de relançamento da economia europeia.

Os governos de Viktor Orbán e Mateusz Morawiecki põem um travão à entrada em vigor do próximo Quadro Financeiro Plurianual e do novo Fundo de Recuperação, como retaliação por ter sido aprovado o novo mecanismo que condiciona o uso dos dinheiros europeus ao respeito pelo Estado de direito.

Varsóvia e Budapeste opõem-se a vincular o financiamento da União a um mecanismo que condiciona o acesso aos fundos comunitários ao respeito do Estado de Direito.

As soluções possíveis são o estabelecimento de uma cooperação reforçada, tal como existe no euro ou em Schengen(…) ou então o recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia

Estes governos, que respondem, atualmente, em procedimentos de infração ao abrigo do artigo 7.º do Tratado, por violações desta norma, já tinham prometido vetar a aprovação do próximo quadro financeiro plurianual e o fundo de recuperação da crise se os restantes Estados-membros confirmassem o acordo político para o Regulamento do novo mecanismo de Estado de Direito aprovado entre o Conselho e o Parlamento Europeu por maioria qualificada, pelos representantes permanentes em Bruxelas.

Sem poder para impedir este desfecho, que não exigia a unanimidade, a Hungria e a Polónia travaram a votação seguinte, impedindo a aprovação da decisão de novos recursos próprios do orçamento da União o que, obrigatoriamente tem de ser feito por consenso e onde cada Estado tem um verdadeiro direito de veto.

Assim, tanto o orçamento comunitário como o fundo de recuperação não sairão do papel sem que antes se avance com a ratificação da decisão dos novos recursos próprios.

Confirmado o bloqueio, e esgotada a discussão ao nível dos representantes permanentes, terão agora de ser os líderes europeus, cada vez mais pressionados pela segunda vaga da pandemia, a resolver o imbróglio.

As soluções possíveis são o estabelecimento de uma cooperação reforçada, tal como existe no euro ou em Schengen, o que pressupõe uma Europa a várias velocidades, mas que juridicamente tem, no caso vertente, uma arquitetura jurídica complexa, ou então o recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia, através do mecanismo de recurso rápido, uma espécie de providência cautelar.

Caso o Tribunal desse provimento a este recurso e condenasse a Polónia e a Hungria por violação do Estado de Direito, nomeadamente por violação da separação de poderes, da independência dos juízes ou da liberdade de imprensa, o que tudo leva a crer que pudesse acontecer, então a consequência seria a suspensão do direito de voto destes Estados no Conselho.

Em suma, sendo suspenso o direito de voto, a tão almejada unanimidade para o pacote financeiro do Quadro Financeiro Plurianual 2021-27, o Fundo de Recuperação Next Generation e a decisão sobre recursos próprios, seria facilmente encontrada.

Como Partido responsável da oposição, o PSD contribui, assim, positivamente para o interesse nacional, oferecendo esta solução escorreita, sem entorses político-jurídicas e no quadro legal dos Tratados.

*Vice-Presidente e deputada do Partido Social-Democrata (PSD) – Portugal.

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