Justiça Desportiva absolve Carol Solberg por ‘fora, Bolsonaro’

por Filipe Sousa
Carlos Petrocilo

O plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vólei absolveu nesta segunda-feira (16) a jogadora de vólei de praia Carol Solberg, 33, que fez uma manifestação contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) há dois meses.

A votação em sessão virtual teve placar favorável de 5 a 4 pela absolvição. A maioria já estava formada (5 a 3) quando o presidente do STJD, Alexandre Beck Monguilhot, votou pela manutenção da pena de advertência.

A atleta foi levada ao tribunal por ter gritado “fora, Bolsonaro” durante uma entrevista transmitida ao vivo em etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, no dia 20 de setembro. De acordo com a procuradoria do órgão, ela deixou de cumprir o regulamento da competição de que participava, infringindo assim o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O item 3.3 do regulamento do Circuito Banco do Brasil Vôlei de Praia Open diz que “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV [Confederação Brasileira de Voleibol] e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.

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