Da circulação ao teletrabalho. Restrições em vigor à meia-noite

por Rute Coelho

Os 121 concelhos com elevada incidência de casos de covid-19 ficam sujeitos a um novo conjunto de medidas restritivas a partir da meia-noite. Saiba quais são

Entram em vigor nesta quarta-feira à meia-noite as restrições anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, para os 121 concelhos com uma elevada incidência de casos de covid-19 e que foram já publicadas em Diário da República.

A escolha dos municípios abrangidos por estas medidas mais restritivas das liberdades obedeceu a um critério adotado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, que determina como elevada incidência de contágio a existência de 240 casos por cada cem mil habitantes nos últimos 14 dias.

O primeiro-ministro, António Costa, pediu entretanto a Marcelo Rebelo de Sousa que aprovasse num novo estado de emergência, algo que deverá avançar em breve. Na entrevista à RTP, o Presidente da República admitiu, contudo, que será “diferente” do que vigorou em março, abril e maio porque “a sociedade está fatigada”, mas também por razões de sustentabilidade da economia e do emprego.

Assim, de acordo com este diploma, nos 121 concelhos abrangidos por estas restrições, é recomendado aos residentes o dever cívico de recolhimento domiciliário, embora estejam decretadas 26 razões que permitem a livre circulação para fazer compras, trabalhar ou procurar emprego, por questões relacionadas com a saúde ou com a justiça, emergência, voluntariado, assistência a outras pessoas, transporte de menores ou pessoas com deficiência. Além disso, é ainda permitido sair de casa para assistir a eventos culturais, fazer exercício físico, passear ou alimentar animais, entre outras.

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