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Angola e Portugal eliminam dupla tributação

A convenção entre Angola e Portugal, que elimina a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e previne a fraude e a evasão fiscal, foi já publicada em Diário da República

O referido acordo não pretende criar uma oportunidade de não tributação ou de tributação reduzida, através de fraude ou evasão fiscal, designadamente através de construções abusivas que visem a obtenção dos desagravamentos previstos na convenção, para benefício indirecto de residentes de terceiros estados.

Conforme o diploma, são considerados impostos sobre o rendimento, todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre os elementos do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre as mais-valias.

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