Aesquerda parlamentar, ao lado do PAN, da Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas, aprovou esta sexta-feira a inseminação pós-morte.
A lei portuguesa permite a uma mulher avançar com a PMA quando, à data da morte do companheiro, já se realizou o ato de inseminação. Mas o mesmo não acontece se o processo não tiver chegado ainda à criação de um embrião. Neste caso, a lei diz que “não é lícito à mulher ser inseminada com sémen do falecido, ainda que este haja consentido no ato de inseminação”.
Um artigo que é revogado em quatro projetos de lei que foram esta sexta-feira a votos, um dos quais uma iniciativa legislativa de cidadãos que recolheu mais de 20 mil assinaturas e que foi aprovada na generalidade. A proposta tem como primeira subscritora Ângela Ferreira, uma mulher que pretende engravidar do marido que morreu antes do processo da PMA chegar à fase da inseminação. Além deste foram aprovados mais três projetos de lei com o mesmo objetivo, do PS, BE e PCP. Cinco deputados do PS abstiveram-se na votação dos vários projetos.
Para a generalidade seguem também projetos de lei do BE e do PAN que visam ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional à gestação de substituição, as chamadas “barrigas de aluguer”. A proposta do CDS que propõe aumentar de três para cinco os ciclos de tratamento de segunda linha de PMA comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde também obteve uma maioria de votos favorável.
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