China considera reduzir a idade de responsabilidade criminal para 12 anos

por Gonçalo Lopes

Os legisladores chineses estão a pensar em reduzir para 12 a idade mínima em que um menor pode ser condenado, em casos individuais e em circunstâncias específicas.

A proposta foi feita em um projeto de emenda à Lei Criminal, que foi submetido na terça-feira à sessão em andamento do Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo, a principal legislatura da China.

Se um jovem que atingiu a idade de 12 anos, mas é menor de 14, comete homicídio doloso ou inflige um ferimento que leva à morte em circunstâncias flagrantes, ele ou ela deve assumir a responsabilidade criminal após atestado e aprovação da Procuradoria Popular Suprema, de acordo com o esboço.

Atualmente, menores de 14 anos não têm qualquer responsabilidade criminal na China. No entanto, alguns casos importantes envolvendo crimes violentos cometidos por menores de idade nos últimos anos geraram um acalorado debate sobre a idade mínima de responsabilidade criminal.

Além disso, as estatísticas da principal procuradoria do país levantaram preocupações sobre crimes juvenis. A China viu uma recuperação da delinqüência juvenil nos últimos anos, de acordo com um white paper publicado pelo SPP.

De 2014 a 2017, o número de prisões juvenis examinadas por agências de procuradoria caiu de 56.276 para 42.413, aumentando posteriormente em 5,87% e 7,51% em 2018 e 2019, respectivamente. O número de processos juvenis aumentou 5,12 por cento ano a ano em 2019.

Os crimes juvenis mais comuns processados ​​foram furto, roubo, agressão intencional, agressão, criação de distúrbios e estupro, representando cerca de 82,28% do total, mostrou o livro branco.

O projeto de alteração também adiciona disposições destinadas a fortalecer a proteção de menores para prevenir o abuso sexual.

Estipula que os responsáveis ​​e os que adotarem menores de 14 a 16 anos sejam investigados por prática de atividade sexual criminosa, independentemente da concordância ou não dos menores. Outros alvos incluem aqueles que têm deveres especiais de dar tratamento médico e educar os menores.

Em casos de flagrante circunstância, a pena pode ser reclusão não superior a 10 anos.

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