Madrid abriu precedente: os direitos fundamentais ainda importam

por Rute Coelho
Rute CoelhoRute Coelho*

No difícil equilíbrio que os Estados têm tentado atingir, entre a supressão temporária das liberdades para conter a pandemia de Covid-19 e aquilo que são direitos constitucionais, um precedente foi aberto e mesmo aqui ao lado, na capital espanhola, Madrid.

O Tribunal Superior de Justiça de Madrid rejeitou, nesta quinta-feira (8 de outubro), o confinamento parcial imposto na capital espanhola e em alguns municípios próximos desde a última sexta (2 de outubro) para frear a propagação do coronavírus, por considerar que afeta os “direitos e liberdades fundamentais”.

Num comunicado, explicou-se que o tribunal “revogou, por ver afetados os direitos e as liberdades fundamentais, a ratificação das medidas acordadas” pelo Ministério espanhol da Saúde. Medidas que afetam 4,5 milhões de pessoas, autorizadas a saírem da sua localidade apenas para trabalhar, ou estudar, ir ao médico e cuidar de pessoas dependentes.

A região de Madrid regista cerca de 700 casos a cada 100.000 habitantes, em comparação com 300 casos em 100.000 no restante do país.

O confinamento parcial de uma cidade como Madrid ou Lisboa, depois de sete meses de severas restrições, podia fazer baixar o número de casos, mas agravaria as outras “doenças” da sociedade

Ainda assim, o que a decisão do Tribunal Superior de Madrid nos diz é que os direitos fundamentais dos cidadãos ainda importam e que o caso fará certamente jurisprudência no direito internacional porque a pandemia é global.

O direito de circulação é um dos fundamentais. O mesmo para o direito à liberdade e à segurança. Os estados de emergência, de sítio, de calamidade pública, são as situações previstas na lei em que alguns dos direitos fundamentais podem, em justa medida, ser temporariamente suprimidos em função de um bem maior.

Neste caso, os Estados entraram em guerra contra um inimigo invisível, o coronavírus, e os cidadãos perceberam a necessidade temporária de obedecer a decisões de restrição das suas liberdades como o confinamento em casa, ou a impossibilidade de sair do seu concelho. Mas como dizem na língua inglesa “enough is enough”, ou em bom português, “basta”.

O confinamento parcial de uma cidade como Madrid ou Lisboa, depois de sete meses de severas restrições, podia fazer baixar o número de casos, mas agravaria as outras “doenças” da sociedade, afetada nos seus órgãos principais, sendo o pulmão a economia e o coração a saúde mental.

Dirão que há um bem maior a proteger, o da saúde geral da população, evitando o contágio. Mas se aceitarmos prolongadamente no tempo abdicar dos nossos direitos, liberdades e garantias, outro bem maior carecerá de proteção: a democracia.

*Jornalista do Plataforma

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