Início Timor-Leste Lu-Olo: Timor-Leste precisa de lei de organização judiciária “detalhada e abrangente”

Lu-Olo: Timor-Leste precisa de lei de organização judiciária “detalhada e abrangente”

O Presidente timorense disse hoje que o país precisa de uma lei de organização judiciária “detalhada e abrangente” que garanta maior segurança jurídica dos mandatos e competências constitucionais previstas para os órgãos judiciários de Timor-Leste.

Essa lei, que Francisco Guterres Lu-Olo espera que o Governo e Parlamento assegurem no mais curto período possível, deve ter em conta a experiência e a realidade atual, mas considerar realisticamente a evolução a médio e longo prazo do sistema judiciário.

“É fundamental manter e reforçar o respeito estrito pela independência dos Tribunais e dos juízes no exercício das suas funções jurisdicionais”, afirmou.

“Também é fundamental continuar a desenvolver o Ministério Público como uma magistratura organizada hierarquicamente, subordinada ao Procurador-Geral da República. No Ministério Público, os seus magistrados devem atuar de acordo com critérios de legalidade, objetividade, isenção e obediência às normas contidas nos instrumentos jurídicos previstos na lei”, frisou.

Francisco Guterres Lu-Olo falava na cerimónia que assinalou o 20.º aniversário do Ministério Público, a abertura do ano judicial e o lançamento do livro “O Ministério Público e a proteção da família e dos menores no contexto timorense”.

Um momento para olhar para o que foi feito, disse, mas também para reconhecer que a instituição enfrenta desafios contínuos e “cada vez mais complexos”, necessitando de continuar a reforçar “a especialização das funções e serviços judiciários”, especialmente no combate à corrupção e criminalidade organizada.

Dezoito anos depois da restauração da independência, instituições como os Tribunais e o Ministério Público estão ainda “na sua infância”, sendo necessário “completar, consolidar, ampliar e mesmo reformar, onde necessário” o processo de construção, disse Lu-Olo.

Hoje o país conta ainda com um “quadro legal mínimo” no que se refere à organização e funcionamento do Tribunal de Recurso, dos Tribunais Distritais e do Ministério Público, bem como da Defensoria Pública e da Assistência Judiciária, notou.

“A partir da restauração da independência, fez-se uma reconfiguração normativa e institucional do sistema de justiça ainda em fase de construção, ao mesmo tempo que se assegurava a continuidade institucional e de funcionamento dos órgãos e serviços judiciários necessários à resolução de conflitos e controlo social”, disse.

“Estas mudanças resultaram das necessidades de crescimento e de ajustamento dos órgãos e sistema judiciário às regras da Constituição da República que lhe são aplicáveis e às novas exigências de funcionamento do Estado de Direito democrático. Foram mudanças também para responder a procura pelos cidadãos e comunidades timorenses dos meios de resolução de conflitos e de tutela que competem aos órgãos judiciários e seus magistrados”, considerou.

Lu-Olo destacou as melhorias de desempenho, a redução significativa de processos pendentes e o fortalecimento da capacidade institucional alcançados nos últimos 20 anos.

“Aumentar e aprofundar a capacidade de investigação criminal especializada”, fortalecer a cooperação entre as instituições especializadas, como a Comissão Anticorrupção e a Polícia Científica de Investigação Criminal, e melhorar a cooperação internacional, são alguns dos objetivos, disse.

Lu-Olo referiu-se ainda à questão da “melhoria significativa do desempenho das instituições públicas”, sendo para isso essencial “que os relatórios de auditoria da Câmara de Contas produzam as consequências jurídicas devidas”.

“A integridade da gestão e conduta de dirigentes, funcionários e agentes públicos depende em muito da eficácia jurídica destes relatórios”, afirmou.

“Os relatórios de auditoria devem ser assumidos pelos Tribunais e Ministério Público como um meio necessário ao reforço da gestão dos fundos públicos de forma transparente, íntegra e conforme à lei. É preciso que esses órgãos judiciários se comuniquem institucionalmente de forma mais eficaz, para que as decisões contidas nos relatórios sejam realizadas consequentemente, no âmbito das competências legais de cada um”, concluiu.

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