Número de identificação em Portugal e a figura do representante

por Pedro Tadeu
Paulo Porto FernandesPaulo Porto Fernandes*

Em Portugal só é possível comprar imóveis, vender, receber heranças, constituir empresas, abrir contas bancárias com o devido Número de Identificação Fiscal – NIF. Entretanto, os portugueses, brasileiros (ao abrigo do Tratado de Porto Seguro) e outros cidadãos estrangeiros que não sejam residentes em Portugal, ao se cadastrarem, devem nomear um representante fiscal – ou domiciliador – para representá-los enquanto não forem residentes, a fim de que estes possam receber notificações e correspondências das Finanças de Portugal e reenvia-as ao seus representados.

Aos não residentes, a nomeação do representante fiscal é exigida no ato da inscrição, a qual pode ser feita através de um procurador, com poderes específicos, sendo que o representante nomeado deve permanecer com tal encargo até que seja substituído a pedido do representado ou que se altere o status do inscrito de não residente para residente.

Com os meios eletrónicos existentes, nos dias de hoje já não se justifica a figura do representante apenas para que este tenha o encargo de entregar uma correspondência ao seu representado

Os documentos necessários para inscrição junto às finanças por procuradores, são: cópia autenticada e apostilada do passaporte ou do documento de identidade (recente e válido), cópia autenticada e apostilada do comprovante de residência e procuração com poderes para inscrição do outorgante junto às Finanças, bem como a respetiva nomeação do representante fiscal (no caso de não residentes).

Entrementes, com os meios eletrónicos existentes, nos dias de hoje já não se justifica a figura do representante apenas para que este tenha o encargo de entregar uma correspondência ao seu representado, ademais, a não ser que o representante seja um parente ou conhecido que assuma tal encargo, por mera liberalidade, existe um custo para o cidadão cumprir esta exigência das Finanças, pois, na falta de alguém que possa fazer este “favor”, acabam por ter que contratar profissionais que cobram pelo serviço, quantias estas que nem sempre o cidadão pode pagar, mas só assim pode obter o número fiscal, seja para aceder às políticas de apoio social, seja para praticar os mais simples atos de vincular suas movimentações financeiras ao número de contribuinte para os efeitos fiscais e tributários, portanto, há que se simplificar o procedimento, seja para viabilizar os investimentos estrangeiros em Portugal, seja para incluir e dar oportunidade a todos os cidadãos, residentes ou não.

*Deputado do Partido Socialista (PS) – Portugal

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