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Ensino de Português no Estrangeiro – uma modalidade em extinção?

Alexandra VieiraAlexandra Vieira*

De alguns anos a esta parte, o ensino de português no estrangeiro (EPE) tem vindo a decrescer. Este decréscimo traduz-se na perda de alunos e, consequentemente, na menor necessidade de professores. Se se pretende preservar os laços das pessoas em diáspora com Portugal, a aprendizagem da língua e da cultura portuguesas afiguram-se essenciais na preservação da língua e cultura portuguesas, como também para a democracia e para a cidadania, essencial para a segunda geração, aquela que ainda pode vir a regressar a Portugal.

O ensino de português no estrangeiro é uma das vertentes especiais da educação escolar, integra a Lei de Bases do Sistema Educativo e destina-se aos alunos e alunas do ensino básico e secundário a residir no estrangeiro, em duas modalidades: em regime integrado nos sistemas educativos dos países de acolhimento, ou em regime paralelo em horário não letivo e em articulação com associações culturais de emigrantes.

Fica a dúvida se os filhos dos emigrantes portugueses são menos alunos que os alunos portugueses

A afirmação e difusão da língua portuguesa no mundo, a divulgação da cultura portuguesa e a disponibilização da aprendizagem da língua e da cultura portuguesas junto das comunidades portuguesas, são os objetivos do EPE. Neste âmbito, cabe ao Estado Português garantir a promoção e a divulgação do ensino e da aprendizagem da língua portuguesa como língua materna e não materna, como língua segunda e como língua estrangeira; a promoção e divulgação do estudo da história, da geografia e da cultura portuguesas; a qualificação e dignificação do ensino e da aprendizagem da língua e da cultura portuguesas no mundo [1]. 

Em 2010, a tutela desta modalidade de ensino passa para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a estar sedeada no Instituto Camões, I.P.. Nesta altura, a propalada necessidade de certificação das aprendizagens levou à criação de taxas, incluindo uma taxa de frequência, também designada por propina, com exceção dos casos de insuficiência ou carência económica. Ambas são definidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças. Estas taxas constituem receita do Instituto Camões I.P., entidade que também é responsável pela elaboração dos manuais que têm de ser adquiridos.

Muito haveria a dizer sobre a primeira modalidade, a integrada, que na generalidade dos casos se limita à aprendizagem da língua e ignora a vertente da cultura de origem ou nem sempre a garante. Em todo o caso, é quase frequentemente assumida pelos governos dos países de acolhimento e lá segue o seu percurso, sem despesas de monta para as finanças portuguesas.

O problema do EPE levanta-se com mais frequência na segunda modalidade – o regime paralelo. De ano para ano, tem vindo a diminuir e as razões estão à vista. As propinas tornaram-se um desincentivo à frequência, pois onera o orçamento familiar, associado ao custo dos manuais editados pelo Instituto Camões I.P.. A componente letiva passou a ser semanal, reduzida a 90 minutos e em alguns casos a apenas 50, o que é claramente insuficiente para garantir os objetivos do EPE e permite dispensar um número assinalável de professores e de professoras.

Mais recentemente, já em pleno confinamento, causado pela crise pandémica que estamos a atravessar, não foi garantido o acesso à transmissão do “Ensino em Casa”, ou acesso via Internet, apesar dos apelos dos pais.

Estão explanadas as razões que têm vindo a conduzir ao decréscimo do EPE e nada, nem mesmo a situação excecional causada pela crise pandémica, levou os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças a suspender as propinas e a promover a gratuitidade dos manuais.

Estas problemáticas têm vindo a ser levantadas não só pelos professores e professoras que presenciam o definhamento do EPE, pelos cidadãos e cidadãs emigrantes, mas também pelo Conselho das Comunidades Portuguesas, que tem como competência atribuída, entre outras, emitir pareceres sobre o ensino português no estrangeiro.

Assim, fica a dúvida se os filhos dos emigrantes portugueses são menos alunos que os alunos portugueses. Fica a dúvida se há interesse estratégico em promover o regresso destas famílias, com filhos já em idade escolar, que foram obrigadas a emigrar em condições muito adversas, causadas pela austeridade e pela troika, e que é a geração melhor preparada de sempre.

Não seria de parar um pouco para refletir que no conjunto das medidas de incentivo ao regresso desta geração qualificada, um deles seria a generalização do ensino de português no estrangeiro, como forma de manutenção da ligação à língua, à cultura e ao País?

[1] Cf Republicação do Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto

*Deputada do Bloco de Esquerda (BE) – Portugal

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