O jurista Paulo Cardinal entende que a separação de poderes é uma expressão do princípio “Um país, dois sistemas” e fundamental para “manter a vitalidade” do modelo de Macau.
“Somente nos Estados autoritários ou ditatoriais é que não se pode falar em sistema de poderes. Em Macau, por força da Declaração Conjunta e da Lei Básica vigora um sistema, no mínimo, proto-democrático.
Uma das essências do princípio ‘um país, dois sistemas’, da caracterização do segundo sistema, é precisamente um sistema político com separação de poderes”, com destaque para a independência dos tribunais. “É um eixo essencial, absolutamente caracterizador, do princípio ‘Um país, dois sistemas’” (…) Estamos a falar do Estado de Direito – não do rule by law; nem do rule by man. E isto é importante para mantermos a vitalidade do segundo sistema e para sermos fiéis ao que Deng Xiaoping e a sua contraparte portuguesa decidiram assinar na Declaração Conjunta, e, depois, concretizar e densificar na Lei Básica”, resume Paulo Cardinal, em declarações à TDM-Rádio Macau.
Leia mais em TDM