Estado de contingência em Portugal a partir desta terça-feira. Quais são as novas regras?

por Fernanda Mira
Cátia Carmo com Catarina Maldonado Vasconcelos

Fique a par de todas as regras e medidas que vão ser aplicadas em Portugal continental nesta nova fase.

Setembro é sinónimo de recomeços com o regresso às aulas e ao trabalho, após as férias, para muitos portugueses. Para controlar o avanço da pandemia nesta fase, António Costa anunciou várias regras e “medidas preventivas” que passam a vigorar a partir desta terça-feira, 15 de setembro. A maioria é aplicada a Portugal continental, mas também há algumas específicas para a Área Metropolitana do Porto e de Lisboa.

A zona continental do país passa assim a estar em situação de contingência até 30 de setembro e, pelo menos até essa data, os aglomerados superiores a dez pessoas passam a estar proibidos. Nos restaurantes, cafés e pastelarias até 300 metros das escolas ou universidades, o limite é de quatro pessoas. Mas as novas regras, publicadas na sexta-feira à noite na edição online do Diário da República, não se ficam por aqui:

– Passam apenas a ser permitidos ajuntamentos de até dez pessoas, exceto quando pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;

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