Justiça “caça” em Portugal foragidos da falência de banco angolano

por Fernanda Mira

A administração da Comissão da Massa Falida do extinto Banco Angolano de Negócios e Crédito (BANC), S.A, liderada por Sérgio Eduardo Sequeira Serrão, está a trabalhar no sentido de que todos os credores, incluindo os antigos funcionários, e detentores de bens materiais desta instituição os devolvam e saldem as dívidas contraídas, incluindo os que se encontram no exterior do país, de acordo com uma fonte de OPAÍS.

As autoridades judiciais angolanas enviaram uma carta rogatória à sua congénere portuguesa, solicitando colaboração judicial no sentido de se responsabilizar civilmente os antigos membros do Conselho de Administração do extinto BANC, que terão fugido para aquele país europeu depois de instaurado o processo nº 2327/2019-A. Trata-se do cidadão luso-angolano- santomense José Aires Vaz Rosário (antigo presidente do Conselho de Administração do banco), o português António Luís da Graça Gameiro (presidente do Conselho Executivo), e dos cidadãos nacionais Jerónimo Mateus Dias Francisco (administrador) e Sabino Mauro das Neves e Silva (administrador não-executivo), de acordo com a nossa fonte.

Declarou que a administração da Comissão da Massa Falida, da qual faz parte, está encarregue de interagir com os antigos funcionários e as personalidades jurídicas colectivas que contraíram créditos junto do banco, ao juiz da 1ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, encarregue do processo, tratar dos “foragidos”. Os cidadãos acima mencionados se terão furtado de comparecer na primeira audiência de julgamento deste caso, realizada a 8 de Junho último, apesar de terem sido supostamente notificados. Fizeram-se apenas presente os administradores Valdemar de Vasconcelos e César Joel Gonçalves Cardoso que manifestam-se disponíveis a colaborar para a descoberta da verdade. Segundo a nossa fonte, aos quatro antigos gestores são atribuídas responsabilidades sobre a falência do BANC que, presume-se, seja fraudulenta e criminosa, à luz do estabelecido pela nossa legislação, tendo em atenção a forma como tudo se processou.

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