Bares e discotecas podem abrir desde que não sejam bares e discotecas

por Fernanda Mira
João Pedro Henriques

As 19 freguesias de Lisboa que estavam em estado de calamidade passam a estado de contingência.

Os restaurantes poderão passar a estar abertos até à 1h00 da manhã, com os clientes a poderem entrar até à meia-noite, determinou hoje o Conselho de Ministros.

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse também que passa a haver “a possibilidade dos estabelecimentos que são bares na sua origem puderem funcionar como pastelarias e cafés”.

A ministra salientou no entanto que “bares e discotecas continuam encerrados”. Podem é, se quiserem, mudar a sua atividade, passando a funcionar como cafés e pastelarias sem terem de o registar.

Depois explicou que, se esses bares e discotecas forem na Área Metropolitana de Lisboa, terão de fechar até às 20h00, caso passem a funcionar como café ou pastelaria. No resto do país, porém, poderão ter os horários dos restaurantes (encerramento até à 1h00 da manhã).

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