O Governo aprovou esta quinta-feira a versão final do diploma que estabelece a obrigatoriedade da aplicação de rastreio de contactos”StayAway Covid” de respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, e regula a intervenção do médico no sistema “StayAway Covid”.
A nomeação da DGS como responsável pelo tratamento dos dados pessoais usados na aplicação já tinha sido anunciada na passada quinta-feira pelo Conselho de Ministros quando aprovou o decreto-lei que regula a intervenção dos profissionais de saúde, que entregarão “um código ao cidadão para que se possa registar na aplicação”, afirmou na altura a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Leia mais em Jornal de Notícias