Passageiros chegados de Brasil, PALOP e EUA recusam fazer testes em Lisboa

por Filipe Sousa
Filomena Naves

Quem chega dos EUA, Brasil ou PALOP tem obrigatoriamente de apresentar um teste feito ou faz no aeroporto. Mas sucedem-se casos de passageiros que recusam fazer o teste à covid-19. E deixam apenas o nome e a morada.

Estão a entrar em Portugal, através do aeroporto de Lisboa, cidadãos nacionais e estrangeiros com autorização de residência no país, oriundos de países de fora do espaço Schengen, sem qualquer comprovativo de resultado negativo para a covid-19, apesar de isso ser uma obrigatoriedade legal.

De acordo com a legislação em vigor desde 6 de julho, os passageiros de voos oriundos de países de língua oficial portuguesa e dos Estados Unidos têm de trazer obrigatoriamente consigo um resultado negativo de um teste para o Sars-cov-2 realizado até 72 horas antes. Não sendo o caso, as companhias aéreas devem a impedir o embarque no ponto de partida, estando sujeitas a coimas se não o fizerem.

A lei prevê, no entanto, a título excecional, que os passageiros possam não ter esse comprovativo e, nesse caso, à chegada são encaminhados para fazer o teste no próprio aeroporto, a expensas próprias.

Mas o que está a acontecer, afirmou ao DN fonte do SEF, é que há um número crescente de passageiros que chegam nessa situação e recusam fazer o teste no aeroporto, acabando por entrar no país, deixando apenas ali a sua morada e contacto.

Um dos casos recentes, de acordo com a mesma fonte, foi o do voo que chegou a Lisboa vindo de Maputo na tarde deste sábado. Em mais de 200 passageiros, 106 que viajavam sem o teste feito recusaram-se a fazê-lo à chegada, e seguiram o seu caminho deixando apenas a morada e contacto.

Antes disso, na quinta-feira, 70 passageiros do voo da TAAG procedente de Luanda, chegaram também sem comprovativo de resultado negativo para a covid-19. Nesse caso, apenas três recusaram fazê-lo no aeroporto.

O regime sancionatório aprovado pelo governo no Conselho de ministros de 14 de julho estabelece a aplicação de coimas “entre 500 euros e 2000 euros” para as companhias aéreas “por cada passageiro que embarque sem demonstrar teste laboratorial covid-19 negativo, ou dispensa da sua necessidade”, mas a fonte do DN no SEF refere que isso não está a ser aplicado.

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