Quem chega dos EUA, Brasil ou PALOP tem obrigatoriamente de apresentar um teste feito ou faz no aeroporto. Mas sucedem-se casos de passageiros que recusam fazer o teste à covid-19. E deixam apenas o nome e a morada.
Estão a entrar em Portugal, através do aeroporto de Lisboa, cidadãos nacionais e estrangeiros com autorização de residência no país, oriundos de países de fora do espaço Schengen, sem qualquer comprovativo de resultado negativo para a covid-19, apesar de isso ser uma obrigatoriedade legal.
De acordo com a legislação em vigor desde 6 de julho, os passageiros de voos oriundos de países de língua oficial portuguesa e dos Estados Unidos têm de trazer obrigatoriamente consigo um resultado negativo de um teste para o Sars-cov-2 realizado até 72 horas antes. Não sendo o caso, as companhias aéreas devem a impedir o embarque no ponto de partida, estando sujeitas a coimas se não o fizerem.
A lei prevê, no entanto, a título excecional, que os passageiros possam não ter esse comprovativo e, nesse caso, à chegada são encaminhados para fazer o teste no próprio aeroporto, a expensas próprias.
Mas o que está a acontecer, afirmou ao DN fonte do SEF, é que há um número crescente de passageiros que chegam nessa situação e recusam fazer o teste no aeroporto, acabando por entrar no país, deixando apenas ali a sua morada e contacto.
Um dos casos recentes, de acordo com a mesma fonte, foi o do voo que chegou a Lisboa vindo de Maputo na tarde deste sábado. Em mais de 200 passageiros, 106 que viajavam sem o teste feito recusaram-se a fazê-lo à chegada, e seguiram o seu caminho deixando apenas a morada e contacto.
Antes disso, na quinta-feira, 70 passageiros do voo da TAAG procedente de Luanda, chegaram também sem comprovativo de resultado negativo para a covid-19. Nesse caso, apenas três recusaram fazê-lo no aeroporto.
O regime sancionatório aprovado pelo governo no Conselho de ministros de 14 de julho estabelece a aplicação de coimas “entre 500 euros e 2000 euros” para as companhias aéreas “por cada passageiro que embarque sem demonstrar teste laboratorial covid-19 negativo, ou dispensa da sua necessidade”, mas a fonte do DN no SEF refere que isso não está a ser aplicado.
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