Supremo brasileiro limita atuação das Forças Armadas

por Filipa Rodrigues

Um juiz do Supremo Tribunal Federal (TSF) brasileiro limitou na sexta-feira, numa decisão provisória, a atuação das Forças Armadas face à Constituição do país, indicando que se trata de um órgão de Estado, e não de Governo.

O magistrado Luiz Fux esclareceu que a interpretação correta da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas não permite intervenção do Exército sobre o legislativo, o judiciário ou o executivo, nem dá aos militares a atribuição de poder moderador.

A decisão do juiz atendeu a uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que na quarta-feira pediu ao STF que estabelecesse uma interpretação, de acordo com a Constituição Federal, dos dispositivos de leis que tratam do emprego das Forças Armadas.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes executivo, legislativo e judiciário”, avaliou Fux na sua decisão.

Segundo o magistrado, fica excluída qualquer “interpretação que permita a sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”.

Luiz Fux frisou ainda que a decisão do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou de qualquer um dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excecional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública”, indicou Fux na decisão.

O juiz relembrou que a ação deve ocorrer mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controlo permanente dos demais poderes, através da Constituição e da lei.

A ação do PDT surgiu num momento em que apoiantes do atual Governo têm organizado manifestações consideradas inconstitucionais e antidemocráticas, pedindo o encerramento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal, assim como uma intervenção militar, sendo que alguns desses atos contaram com a presença do Presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, e de alguns dos seus ministros.

Apoiantes do chefe do executivo alegam que o artigo 142 da Constituição brasileira prevê a intervenção militar.

O procurador-geral da República (PGR) do Brasil, Augusto Aras, chegou a afirmar, numa entrevista na semana passada, que as Forças Armadas podem agir se “um poder invade a competência de outro”.

“Quando o artigo 142.º [da Constituição Federal brasileira] estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada poder. Um poder que invade a competência de outro poder, em tese, não há de merecer a proteção dessa garantia da Constituição”, disse o PGR na entrevista.

Contudo, alguns dias depois, alegou ter sido mal interpretado, afirmando em comunicado que a “Constituição não admite intervenção militar” e que as Forças Armadas existem “para garantia da lei e da ordem, a fim de preservar a democracia”.

Na sua decisão provisória, Fux apontou qual seria a interpretação correta da Constituição e submeteu a decisão final para o plenário do STF.

Na sexta-feira, em entrevista à revista Veja, o ministro da Secretaria de Governo do Brasil, general Luiz Eduardo Ramos, considerou “ultrajante e ofensivo” dizer que as Forças Armadas do país vão fazer um golpe militar, mas avisou para o “outro lado” não “esticar a corda”.

“É ultrajante e ofensivo dizer que as Forças Armadas, em particular o Exército, vão dar um golpe, que as Forças Armadas vão quebrar o regime democrático. O próprio Presidente [Jair Bolsonaro] nunca pregou o golpe. Agora, o outro lado tem de entender também o seguinte: não estica a corda”, disse o general.

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