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Proposta limita recursos ao Tribunal Constitucional

João Dias

Os recursos para o Tribunal Constitucional passam a ser restritos a matérias jurídico-constitucionais e aquelas que afectem direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, com a introdução, em breve, no ordenamento jurídico angolano, da Lei do Processo Constitucional, anunciou, ontem, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.

A proposta da referida lei foi apreciada, ontem, pelo Conselho de Ministros, na 5ª sessão ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, no Salão Nobre do Palácio da Cidade Alta. A proposta deixa claro que o Constitucional não é um tribunal de recurso em matéria jurisdicional comum, fixa as condições precisas da utilização do recurso e assegura que os particulares acedem a esta instância apenas depois de esgotados todos os recursos antes admissíveis. 

Desta forma, impede-se que as partes do processo judicial utilizem o recurso do Tribunal Constitucional como um expediente dilatório para atrasar a execução de sentenças condenatórias do tribunal recorrido. Em declarações à imprensa, no termo da reunião, o ministro Francisco Queiroz reforçou que só se poderá recorrer ao Tribunal Constitucional, quando estiverem em causa matérias jurídico-constitucionais. “O TC só deve ver recursos relacionados com a Constituição e com aquelas que toquem direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos”, esclareceu.

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