Tribunal rejeitou argumentos de uma empresa de contabilidade e acrescentou que o empregado poderia mesmo solicitar uma indemnização da renda… e com retroativos.
O Tribunal Federal da Suíça condenou uma empresa de contabilidade a pagar parte da renda de casa a um funcionário que se encontrava em teletrabalho, escreve esta segunda-feira o swissinfo , que cita o Tages-Anzeiger .
A empresa em questão alegou que não tinha chegado a acordo com o empregado com antecedência e, por isso, não era obrigada a cobrir parte da renda dele. No entanto, o tribunal, que é de última instância, rejeitou esse argumento e acrescentou que o empregado poderia mesmo solicitar uma indemnização da renda com retroativos após deixar a empresa. A decisão, porém, ainda não foi tornada pública.
Leia mais em Diário de Notícias