Esses procedimentos são reafirmados aos bancos numa carta-circular (um documento que insta ao cumprimento de normas prévias) do BNA, emitida recentemente para reforçar mecanismos de liquidação de cartas de crédito instituídos com os avisos 11/2014 e 5/2018, bem como pelo Instrutivo 4/2019.
O documento insta as instituições bancárias a venderem moeda estrangeira ao importador na data da liquidação da responsabilidade sobre o estrangeiro, independentemente de terem utilizado a sua posição cambial para a liquidação da referida responsabilidade ou terem comprado divisas especificamente para esse efeito.
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