Os contras da abolição do regime offshore

por Arsenio Reis

Empresas offshore estão insatisfeitas com o fim do regime offshore. Os empresários avisam que a decisão do Governo vai tornar a região menos atrativa para o investimento estrangeiro. 

A Assembleia Legislativa aprovou, dia 18 de outubro, a abolição do regime jurídico de atividade offshore que estava em vigor desde 1999. O Governo da região explicou que a decisão tem por base a colaboração com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e o compromisso para com a União Europeia.

A proposta de lei intitulada “Revogação do Decreto-Lei n.º 58/99/M” refere que as instituições “offshore” existentes podem continuar a exercer atividade até ao final de 2020, e  obriga a que, a partir de 1 de Janeiro de 2021, as autorizações para o exercício de atividade que ainda não tenham cessado sejam automaticamente invalidadas. É proposto também que a partir da data em que a lei entra em vigor, propriedades móveis e imóveis adquiridas por instituições offshore deixem de beneficiar de isenção de imposto de selo, e que os quadros dirigentes e técnicos especializados que venham a ser autorizados a fixar residência em Macau deixem de usufruir de benefício fiscal de imposto profissional. A proposta foi apresentada pela primeira vez pelo Conselho Executivo no dia 22 de setembro. 

Para Winnie Liu (nome fictício), que trabalha numa empresa offshore em Macau há mais de uma década, o processo de abolição do regime foi “extremamente precipitado”. Liu acusa o Governo de incongruência. 

“Nas razões por detrás da proposta é mencionado o facto de o Governo de Macau ter enviado, entre os dias 30 de novembro e 18 de dezembro de 2017, várias cartas à União Europeia em que se compromete a completar trabalhos relacionados com a abolição do regime offshore até 2018. (…) Então, por que razão partilhou o Governo com a imprensa em janeiro deste ano que iriam ser feitas melhorias ao regime offshore? Não estão a contradizer-se?”, questiona Winnie Liu em declarações ao PLATAFORMA. O comunicado de imprensa a que se refere Liu foi emitido pelo Governo a 23 de janeiro deste ano, no qual é elogiada a decisão da União Europeia de tirar Macau da lista de paraísos fiscais. 

De acordo com o Conselho Executivo, existem cerca de 360 empresas offshore em Macau, com cerca de 1700 funcionários. Leong Heng Teng, porta-voz do organismo, afirmou que a lei irá conter disposições transitórias e que o Executivo irá continuar a receber de braços abertos instituições não offshore na região. O responsável realçou também que qualquer instituição que proceda à alteração da firma e objeto social no prazo de 90 dias desde a data de caducidade da autorização de atividade estará isenta do pagamento dos respetivos impostos, taxas, emolumentos notariais e registo comercial.

Trabalhadores preocupados

“Sejo o período de transição um ano ou ano e meio, as empresas offshore irão eventualmente sair da região”, defende Winnie Liu, demonstrando pessimismo quanto às perspetivas de emprego de quem trabalha em empresas offshore, mesmo que se tornem “onshore”. “As regras para as empresas em Macau não são rígidas. Não são obrigadas a contratar empregados ou a arrendar escritório fixo. (…) Esperamos por isso que seja encontrada uma solução benéfica para todos. O Governo, que quer implementar a lei para se aproximar da prática internacional, poderá por em prática outras medidas que garantam que as empresas offshore não abandonam a região, e talvez impossibilitar as mesmas de expandir ou transferir ações.”. Liu salientou ainda que os funcionários mais antigos das empresas offshore estão especialmente preocupados com a nova lei. Alguns, revela, já pediram ajuda à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM). 

“A nossa preocupação deve-se ao facto de durante estes dois anos não sabermos exatamente quando a empresa irá abandonar Macau. Mesmo que encontremos outro emprego apelativo, o nosso cargo e salário atual são relativamente altos. Se abandonarmos a empresa offshore teremos de pagar 100 mil patacas ou mais. No meu caso, se abandonar a empresa, será uma demissão automática e não terei de pagar indemnização à empresa. Mas terei sempre de me habituar a um novo local de trabalho”, lamenta Winnie Liu.

Quando no dia 18 de outubro foi aprovada na assembleia a abolição do regime offshore, membros da FAOM – como Lei Cheng I, Leong Sun Iok, Lam Lon Wai e Lei Chan U – criticaram o Governo por não ter partilhado com antecedência a decisão com a indústria e por não terem sido anunciadas medidas complementares. No comunicado, os membros dos Operários defendem que a ausência de explicações causou ansiedade junto dos funcionários. Lei Cheng I, Leong Sun Iok, Lam Lon Wai e Lei Chan U exigem ao Executivo que apresente soluções para lidar com os possíveis problemas consequentes da implementação da lei, relacionados por exemplo com a proteção dos direitos do trabalhador em questões como fundos de providência e pagamentos de indeminizações. Os membros da FAOM pedem ao Governo que seja sensível ao estatuto e perspetivas futuras destes trabalhadores. 

Macau menos atrativo

Advogados e contabilistas a trabalhar no território ressalvam que, embora a abolição do regime offshore seja uma exigência de organizações internacionais, irá afetar largamente a atratividade da região para o investimento externo. 

Pedro Cortés, sócio do escritório Rato, Ling, Lei & Cortés – Advogados, não concorda com a abolição.  O advogado defende que as instituições offshore existentes, o seu registo, histórico e proprietários efetivos, já são suficientemente fiscalizadas pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. 

“A existência de um regime offshore não significa que exista atividade ilegal, embora seja essa a opinião das instituições internacionais”, explica. Cortés salienta que o Governo atualizou a lista de atividades offshore reconhecidas em Macau em setembro deste ano, que foi adicionada à lista serviços e bens entre a China e países lusófonos. “Agora, apenas um ano depois, é proposto pôr fim a este regime em Macau. Não faz sentido (…). Esta proposta põe de parte a diversificação económica que tem recentemente protagonizado tantos discursos em Macau”, afirma.

Lok Tan Cheng, chefe-supervisora da Associação de Contabilistas Registados de Macau, sublinha que a isenção de imposto complementar de rendimentos para os negócios offshore existentes e os três anos de benefícios fiscais relativos ao imposto profissional para quadros dirigentes e técnicos são fatores atrativos para o investimento estrangeiro.

“Acreditamos que muitas empresas estão na região devido aos benefícios fiscais (…). Mas, recentemente, Macau tem procurado começar a ser mais ativo em organizações internacionais, e por isso quer tornar-se mais transparente e melhorar a sua imagem. Esta abolição não é apenas vontade do Governo”, realça. Lok Tan Cheng também está preocupada para com os possíveis problemas tributários após a abolição do regime offshore. “Esperemos que haja uma isenção de imposto para empresas que alterem o estatuto de offshore para onshore e que sofram alterações tributárias nas propriedades imobiliárias.”

Para o advogado Leong Weng Pun, o Governo deve ter também em consideração se, até agora, empresas offshore registadas na região contribuíram para os objetivos económicos pretendidos com a criação do regime. “Caso a resposta seja afirmativa, talvez seja benéfico pensar em formas de alterar o regime de forma a ir ao encontro das exigências das organizações internacionais. Caso contrário, não existe necessidade para a existência de tal regime, e este poderá ser abolido”, defende Leong Weng Pun.  

Shao Hua 26.10.2018

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