Bruxelas exige “compromisso de alto nível” para tirar Macau da lista negra

por Arsenio Reis

A revisão da decisão tomada a 5 de dezembro pode ser feita a qualquer altura, indica responsável da UE. Sanções por falta de cooperação fiscal excluem Macau de projetos em África que tenham financiamento do bloco. 

Macau poderá ser retirada a qualquer altura da lista da União Europeia de jurisdições não-cooperantes em matéria fiscal. Para tal, Bruxelas exige ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) “um compromisso de alto nível” para remediar as situações que levaram à inclusão na lista negra, a qual suscitou críticas de Macau e também do Governo central.

O novo mecanismo que prevê sanções quando não haja cooperação em matérias de fiscalidade de empresas prevê, no mínimo, uma revisão anual da lista, mas um responsável da União Europeia esclareceu ao PLATAFORMA que está em causa “um processo em continuidade e qualquer jurisdição da lista pode ser sujeita a revisão a qualquer momento”. 

A condição, indicou, é que haja “um compromisso de alto nível” para suprir as deficiências identificadas durante o processo de avaliação conduzido em 2017.

Foi esse o compromisso que não se verificou no diálogo entre a região e o Grupo do Código de Conduta, grupo de trabalho do Conselho de Economia e Finanças da União Europeia (Ecofin), mantido desde novembro do ano passado, altura em que foram definidos os critérios para a definição das listas publicadas no passado dia 5.

“Se o Conselho estava ciente de qualquer intenção das autoridades de Macau reformarem o seu sistema fiscal, tal não foi suficiente para evitar que fosse incluída na lista na ausência de um compromisso de alto nível exigido dentro do prazo especificado”, afirma o responsável da União Europeia.

Principalmente, está em causa o facto de a RAEM não ter produzido o compromisso de aplicar a Macau, até ao final do próximo ano, a Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) – acordo multilateral que prevê, entre outras medidas, a troca automática de informações entre administrações fiscais de mais de uma centena de jurisdições. Por outro lado, o grupo de trabalho do Ecofin identificou um sistema fiscal “prejudicial”, significando que este discrimina empresas em regime offshore para as aliviar da tributação que aplica sobre as empresas residentes – o regime de Macau isenta as offshore do pagamento de imposto complementar de rendimentos, por exemplo, e os funcionários destas entidades também não pagam imposto profissional.

Em maio deste ano, o secretário para a Economia e Finanças fez saber na Assembleia Legislativa estar a procurar a autorização de Pequim para estender a convenção da OCDE a Macau, visto a região ser jurisdição não-soberana. Na reação à decisão do Ecofin, o governante disse também estar a estudar a revisão do regime da atividade offshore em Macau.

Acesso bloqueado a projetos em África

Os compromissos de Macau, e de outras 16 jurisdições não-cooperantes, não terão, no entanto, sido assumidos dentro de prazos razoáveis na ótica da União Europeia que, por seu turno, deu um período de graça de entre um a dois anos para que um conjunto de outras 47 jurisdições cumprisse com o exigido. 

Em resultado desta classificação, as empresas de Macau veem-se para já impedidas de participar em qualquer projeto financiado pelo Fundo de Desenvolvimento Sustentável da União Europeia. O mecanismo de financiamento aberto, a funcionar sob o Banco Europeu de Investimento, prevê 44 mil milhões de euros para investimento em energias renováveis, infraestruturas e outros projetos relacionados com eficiência de recursos em África, no Caribe e no Pacífico. Também o Fundo Estratégico de Investimento, cujo mandato está em revisão, deverá passar a pôr de parte os membros da recém-criada lista negra – este fundo financia, por exemplo, projetos de reabilitação urbana em Portugal.

Além disso, a UE recomenda que os Estados-membros transponham a lista negra do Ecofin para as respetivas legislações nacionais – Portugal ainda não revelou se o irá fazer -, além de outras medidas como a retirada de isenções sobre dividendos, lucros e ganhos de capital decorrentes de participações em empresas europeias, ou a obrigação de declaração da existência de esquemas fiscais transfronteiriços na atividade mantida nos países da UE. 

Maria Caetano

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