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Leis de trabalho mais flexíveis vistas como recuo

A proposta de nova revisão das leis do trabalho é vista como penalizadora dos direitos dos trabalhadores, com melhorias diminutas. Há mais tempo de licença para as famílias com recém-nascidos, mas folgas e feriados podem passar a ter menor remuneração. 

Associações laborais e especialistas em direito consideram que haverá um retrocesso nas regalias dos trabalhadores com a proposta apresentada pelo Governo para nova revisão das leis laborais – a segunda desde que a Lei das Relações de Trabalho de Macau entrou em vigor, no início de 2009. A proposta, em consulta até 8 de novembro, deixa a definição das condições de remuneração do trabalho em dias de folga e feriados para acordo entre patrões e empregados.

Para Governo e patronato, introduz-se maior flexibilidade numa economia dominada pelo jogo e turismo, e pela necessidade de garantir uma oferta de serviços permanente. Para associações laborais e especialistas da área do direito, ao remeter condições para um acordo individual, deixa-se o trabalhador em desvantagem. “Misturam-se alguns recuos nos direitos dos trabalhadores com algumas melhorias bastante diminutas”, avalia António Katchi, jurista e professor de direito no Instituto Politécnico de Macau. 

O documento apresentado no último domingo pela Direção dos Serviços para os Assuntos Laborais resulta de dois anos de negociações pelos parceiros do Conselho Permanente de Concertação Social. De um lado, a Associação Comercial de Macau pedia normas mais flexíveis e menos exigentes para o sector privado no que diz respeito à compensação do trabalho fora do horário regular de trabalho. Do outro, a Federação das Associações de Operários de Macau (FAOM) pedia o alargamento das licenças de maternidade e paternidade, e a regulamentação do gozo de dias de descanso quando folgas se sobrepõem a feriados. 

“Há empresas que fazem a retificação de folgas sobrepostas, mas se não o fizerem não estão a violar a lei. No setor dos serviços estas situações são mais frequentes porque os funcionários trabalham por turnos e as sobreposições ocorrem com mais frequência”, alerta Ella Lei, deputada e dirigente da FAOM, recentemente reeleita para a Assembleia Legislativa local com um programa que destacava precisamente a resolução desta questão.

Atualmente, a lei laboral de Macau determina que os trabalhadores têm direito a pelo menos um dia de folga por semana, seis dias de férias e dez feriados obrigatórios, mas não obriga o empregador a dar um dia de descanso compensatório quando feriados e folgas coincidem. 

A revisão prevê que o empregador seja obrigado a compensar os funcionários sempre que o dia de descanso semanal se sobreponha a um feriado obrigatório e lhe dê a folga noutra data num prazo de 30 dias. E esta é a medida elogiada por António Katchi e pelo advogado José Abecasis. “Penso que esta nova fórmula é benéfica para o trabalhador”, diz Abecasis. “É certamente positivo para os trabalhadores”, concorda Katchi. Mas os elogios ficam por aí.

Mais folgas, 

menos salário

Uma das principais alterações propostas é a que remete para acordo escrito entre patrões e trabalhadores sobre a forma de compensação por trabalho em dias de folga ou feriados, com a possibilidade de o dia de salário extra devido, a par da folga, ser convertido em folga adicional. Na atual lei, o trabalho em dia de folga dá direito a pagamento a dobrar e folga de compensação. Já o trabalho em dia feriado obrigatório é compensado com salário a triplicar, ou dois dias de salário e folga. 

No documento de consulta, o Governo admite que esta mudança está no grupo das que não resultam de uma preocupação da sociedade. O objetivo é antes aumentar “flexibilidade, negociabilidade e operacionalidade”. Para prejuízo do trabalhador, segundo António Katchi, “e não em benefício de ambos, como proclama falaciosamente o Governo”. “A alegada possibilidade de escolha por acordo traduz-se, na prática, na possibilidade de imposição por parte do patrão”, afirma.

A compensação dos dias em que o trabalhador presta serviço quando está de folga ou é feriado por vontade do empregador, mas sai mais cedo por iniciativa própria, é outro dos pontos que pode vir a ser alterado no diploma. O Governo quer que a compensação passe a ser calculada proporcionalmente ao número de horas trabalhadas. Atualmente, o trabalhador recebe um dia de compensação e de remuneração independentemente do número de horas de serviço. “Penso que não será benéfico para o trabalhador porque põe em causa o gozo efetivo do dia de descanso”,  comenta o advogado José Abecasis.

A flexibilidade que o Governo pretende imprimir na lei reflete-se noutros pontos, como o período de compensação dos dias em que se trabalha nos feriados obrigatórios. Agora os trabalhadores têm o direito de gozar de um dia de descanso compensatório, fixado pelo empregador nos 30 dias seguintes ao da prestação de trabalho. O Executivo quer alargar o período para três meses. Katchi entende que a medida seria favorável se o trabalhador tivesse liberdade de escolher a data. “O que, como sabemos, não acontece.”

É por achar que a vontade do trabalhador é sempre secundária face à do empregador que o académico também condena a proposta de implementação de um regime de seleção de feriados obrigatórios, apresentado pelo Executivo. 

À semelhança do que acontece em regiões vizinhas, como Hong Kong, a ideia é que três dos feriados obrigatórios possam ser gozados em dias de feriados públicos à escolha. 

“Pense-se, por exemplo, num trabalhador filipino que em vez de gozar o feriado de 1 de outubro, aniversário da implantação da República Popular da China, fique com o dia de Natal, que não constitui feriado obrigatório”, exemplifica Katchi para quem  a sugestão podia ser positiva se fossem os trabalhadores a escolher de acordo com os “seus interesses pessoais e familiares”. “Haverá prejuízo para os trabalhadores, precisamente porque não serão eles, no final de contas, a poder decidir”, antecipa.

José Abecasis diz também que o modelo pode ser “benéfico para o trabalhador contanto que a decisão parta duma opção conscienciosa e livre do trabalhador e que não seja imposta ou forçada pelo empregador”.

Maternidade alargada, mas não paga

A proposta de revisão das leis laborais vem responder às reivindicações de vários setores que pedem há anos o alargamento da licença de maternidade no sector privado – atualmente de 56 dias – e da licença de paternidade – dois dias, na legislação em vigor. No entanto, fica aquém do repto para equiparação com o sector público no que diz respeito à licença de maternidade, e da exigência de cinco dias remunerados de licença para pais. 

O Governo avança 14 dias adicionais de licença de maternidade não remunerada, e  três a cinco dias remunerados de licença de paternidade. “É melhor que nada mas, além de miserável, fica aquém do anunciado pelo Governo no ano passado”, recorda Katchi. A desilusão repete-se no que diz respeito à licença de maternidade. “É melhor que nada, mas esses 70 dias ficam aquém dos 84 estabelecidos na Convenção da Organização Internacional do Trabalho e muito aquém dos 90 de licença remunerada estabelecidos para os trabalhadores da Administração Pública”, diz o académico.

Precariedade 

a tempo parcial

Outra das propostas do Governo é a de  regular o trabalho a tempo parcial com um regime jurídico especial. A proposta, a aplicar a quem trabalhe um máximo de 72 horas num período de quatro semanas, prevê faltas justificadas por doença ou maternidade, sem direito a remuneração, excluindo férias ou indemnização por despedimento sem justa causa.

António Katchi critica a proposta, considerando que vem “subtrair” direitos e garantias previstos no regime geral. “Vem [privar os trabalhadores] do direito a um mínimo miserável de seis dias de férias anuais pagas, vem retirar-lhes o direito à remuneração de uma parte das faltas motivadas por doença, bem como o direito à remuneração da licença de maternidade, vem facilitar ainda mais o seu despedimento, dispensando o aviso prévio e eliminando o direito a indemnização no caso de despedimento sem justa causa, e vem excluí-los do pagamento obrigatório de contribuições para a Segurança Social”, resume. 

José Maria Abecasis reforça: “Não se regulamenta nada, apenas se pretende retirar direitos aos trabalhadores e tornar a sua situação mais precária”.

Katchi avisa: “É possível que o impacto real destas mudanças seja amortecido por uma prática ilegal que consiste em celebrar um contrato de prestação de serviço em vez de um contrato de trabalho”.

A ausência de folgas suficientes, a alteração dos dias de descanso ou o trabalho por turnos sem a atribuição do subsídio noturno são outras das falhas apontadas por Cloee Chao, croupiê e presidente da Associação Novo Macau para os Direitos dos Trabalhadores do Jogo, o maior setor de emprego da região e cujo funcionamento permanente impõe turnos a uma parte significativa da população.

“Começo o trabalho às 11 da noite e saio amanhã às sete. Se tiver folga no dia seguinte, chego a casa, durmo e já é de noite. É como se não tivesse folga”, exemplifica Chao, que se candidatou, sem sucesso, às últimas legislativas para representar o pessoal dos casinos. “Um dos maiores problemas do setor do jogo é que existem muitas regras que fazem com que as pessoas trabalhem demais”, queixa-se.

Para António Katchi, a proposta de revisão agora apresentada não só peca por algumas das alterações previstas, mas também pelo “muito” que lhe falta. “Não lhe subjaz a menor preocupação de trazer a lei laboral para um patamar civilizacional superior ao do início do século XX”, critica. 

C.B.S.

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