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O TRÁFICO DE SERES HUMANOS

 

Angola e os Estados Unidos podem vir a cooperar em matéria de combate ao tráfico de seres humanos, um fenómeno que é transversal a muitos Estados e cujas implicações obrigaram já   vários países a produzir legislação penal para contê-lo.

A par da luta contra o terrorismo, o tráfico  de seres humanos tem mobilizado governos de diversos países, que entendem ser este fenómeno atentatório contra a dignidade da pessoa humana, pelo que têm criado mecanismos que conduzam ao conhecimento do modus operandi dos traficantes e da sua neutralização.

Geralmente, para o combate ao tráfico de pessoas, os países conjugam mecanismos de protecção, prevenção e punição. Devido à complexidade do fenómeno, tem havido no mundo cooperação internacional entre Estados para o combate ao tráfico de seres humanos, que, segundo dados das Nações Unidas, gera para os traficantes montantes no valor de 30 mil milhões de dólares por ano.

Sabe-se que o tráfico de pessoas é algo praticado desde tempos remotos e antes consistia no transporte, venda e exploração de prisioneiros de guerra. Trata-se hoje de uma prática  condenada e reprimida pelos Estados que a criminalizam ao nível do direito interno, havendo  instrumentos internacionais que prevêem a luta contra a exploração sexual e o trabalho escravo, que constituem as principais manifestações do tráfico.

O tráfico de pessoas tem sido definido como “o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coacção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração(…).

Muitos países têm no essencial adoptado esta definição inserida no Protocolo de Palermo  e a têm incluído em legislação penal interna contra o tráfico de pessoas. O Protocolo de Palermo é um instrumento adicional à Convenção das Nações Unidas que visa a prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. Esse instrumento prevê ainda assistência e protecção e repatriamento das vítimas, o intercâmbio de informações entre os Estados e o reforço do controlo das fronteiras. Angola já tem legislação sobre o tráfico de seres humanos e escravidão, e tem lutado  activamente contra o fenómeno, por via da prevenção e da repressão.

Os Estados, ao decidirem cooperar para combater o trafico de pessoas, fazem-no na certeza de que, unidos e com conjugação de esforços, torna-se mais eficaz a luta pela erradicação desse mal. Angola e os Estados Unidos podem constituir uma parceria profícua nesta luta, fazendo recurso às suas experiências, num campo em que o trabalho conjunto é  incontornável, tendo em atenção o número e a natureza dos crimes conexos com o tráfico de pessoas, os quais exigem dos Estados rápida intervenção, até porque se trata de retirar seres humanos do sofrimento. O tráfico de seres  humanos, por ser complexo e pôr em perigo vidas humanas, requer  elevada preparação por parte dos que lidam permanentemente com o fenómeno, fazendo sentido que se  promovam programas de formação contínua, de modo a adequar acções de combate ao grau de sofisticação dos meios usados pelos traficantes.

Temos de ter consciência  de que se está a combater redes organizadas de tráfico de pessoas, cujos métodos de actuação procuram a todo o momento iludir as forças policiais dos Estados. Importa também que os Estados tenham mecanismos de intercâmbio de informações que permitam que as autoridades dos diferentes Estados ajam de forma célere contra aquelas redes de criminosos. Outra forma de lutar contra o tráfico de seres humanos é o incentivo à denúncia de casos de exploração sexual e ou de trabalho escravo, em que as vítimas foram obrigadas, por coacção ou engano, a se deslocarem de um sítio para outro, por redes de criminosos, que se aproveitam muitas vezes da situação de extrema pobreza em que as pessoas traficadas se encontram.

Em Angola, a Lei Fundamental consagra a protecção da vida humana, não permitindo que as pessoas sejam submetidas a tratamento degradante e cruel. Estão, por isso, as autoridades angolanas totalmente comprometidas no combate que se faz no mundo contra um fenómeno que  coloca particularmente mulheres e crianças  em situações desumanas. Um aumento da cooperação entre Estados, em termos quantitativos e qualitativos, pode contribuir para que  o mundo seja um lugar mais seguro e haja menos violações dos direitos humanos. A vida humana, tem se dito, é um valor supremo. Cabe aos todos os homens e mulheres do globo juntar-se para se acabar com condutas criminosas que causam problemas de difícil reparação ou mesmo irreparáveis.

 

Jornal de Angola, editorial

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